Belo Horizonte virou, nos últimos anos, um dos polos mais movimentados do mercado de estética facial em Minas Gerais. Basta pesquisar “harmonização facial” em qualquer plataforma de agendamento da cidade para encontrar, lado a lado, dermatologistas, cirurgiões plásticos e cirurgiões-dentistas oferecendo praticamente o mesmo cardápio de procedimentos: toxina botulínica, preenchedores de ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação. Para quem procura um consultório, isso costuma gerar uma dúvida simples e legítima: se são profissões diferentes, por que oferecem o mesmo serviço — e faz alguma diferença escolher um ou outro?
A resposta curta é que sim, faz diferença, mas não da forma simplificada que costuma circular nas redes (“dentista não pode”, “médico é sempre melhor”). O que existe, de fato, é uma disputa regulatória real, ainda em curso nos tribunais brasileiros, sobre até onde vai o território de cada especialidade. Vale entender essa disputa antes de decidir com quem marcar consulta.
O setor de estética no Brasil não para de crescer. Em 2023, movimentou cerca de US$ 3,4 bilhões, com projeção de chegar a US$ 9,8 bilhões até 2030 — o crescimento mais acelerado entre os países da América Latina, segundo levantamento da Grand View Research. Só no primeiro trimestre de 2025, mais de 55 mil novos estabelecimentos voltados à estética foram abertos no país, e o setor de franquias de saúde, beleza e bem-estar cresceu 16,5% em faturamento em 2024. Em Belo Horizonte especificamente, dezenas de clínicas de estética ativas dividem o mesmo público, num cenário de alta concorrência que ajuda a explicar por que a disputa entre categorias profissionais ficou tão visível na cidade: quanto maior o mercado, maior o interesse de diferentes especialidades em ocupar o mesmo espaço.
Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu formalmente a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica, através da Resolução CFO 198/2019, autorizando cirurgiões-dentistas devidamente qualificados a realizar procedimentos estéticos na região da face — desde que dentro do que o próprio conselho define como sua competência técnica, vinculada à formação em cabeça e pescoço.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), contestaram judicialmente essa resolução, argumentando que procedimentos estéticos invasivos exigem formação médica completa para serem executados com segurança. A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de anulação da resolução, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou, em decisão posterior, a competência dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos de harmonização orofacial dentro do escopo definido pelo CFO.
Isso não encerrou o debate — apenas deslocou o ponto de atrito. Em 2026, novas resoluções do CFO (283 a 286) ampliaram e reorganizaram esse escopo, criando inclusive uma nova especialidade chamada Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), voltada a procedimentos cirúrgicos mais complexos na região da face. Procedimentos como lipoaspiração de papada, blefaroplastia, rinoplastia, ritidoplastia e otoplastia — tradicionalmente território médico — passaram a ser objeto de interpretação disputada entre os dois conselhos, sem consenso jurídico definitivo até o momento. Uma reportagem publicada em 2026 resume bem o estado atual da questão: o Conselho de Odontologia defende que o dentista habilitado na especialidade pode atuar na região anatômica prevista, enquanto conselhos de medicina continuam considerando esse tipo de procedimento um ato médico.
Vale registrar algo importante: essa não é uma disputa com um “vencedor” moralmente óbvio — é um conflito real de competência entre duas categorias profissionais organizadas, cada uma com respaldo institucional e argumentos técnicos próprios. Não é correto tratar como fato consumado nem que “dentistas não podem fazer nada além de dentes”, nem que “dentistas já podem fazer qualquer procedimento facial”. A situação real é intermediária e, em vários pontos, ainda está sendo definida na Justiça.
O que é possível dizer com segurança, hoje, é o seguinte:
Uma parte considerável do atrito visível para o público não vem dos conselhos, mas do próprio marketing das clínicas. Como o setor é competitivo e a regulamentação sobre divulgação é rígida — a Resolução CFO-196/2019, por exemplo, veda divulgação de preço e promoção mesmo em conteúdo temporário de redes sociais —, é comum que profissionais de ambos os lados usem a disputa regulatória como argumento de venda: dermatologistas destacando formação médica completa como diferencial de segurança, dentistas destacando formação específica e reconhecida em anatomia de cabeça e pescoço como diferencial técnico. Os dois argumentos têm lastro real — a questão é que, sozinhos, nenhum garante automaticamente que aquele profissional individual seja realmente qualificado.
Independentemente da categoria profissional escolhida, a segurança do paciente depende de checar credenciais concretas, não do rótulo da profissão:
Se for médico (dermatologista ou cirurgião plástico):
Se for cirurgião-dentista:
Em ambos os casos, vale desconfiar de perfis que não deixam claro, de forma explícita e verificável, qual é a formação de quem vai executar o procedimento — e de qualquer oferta que pareça mais preocupada em fechar agendamento rápido do que em avaliar presencialmente antes de prometer resultado.
É importante separar duas coisas: de um lado, o debate institucional sobre até onde vai a competência legal de cada categoria — isso será resolvido, com o tempo, pelos tribunais e pelos próprios conselhos, não pelo paciente individual. De outro lado, a decisão prática de quem vai realizar um procedimento na própria pele — essa sim é uma escolha que cabe ao paciente, e que deve se basear em verificação concreta de formação, experiência específica no procedimento desejado, e clareza na comunicação sobre riscos, e não em qual categoria profissional “ganhou” o debate nas redes sociais.
Dentista pode aplicar botox e preenchimento facial legalmente? Sim, desde que tenha especialização ou capacitação reconhecida pelo CFO em Harmonização Orofacial e atue dentro do escopo que a própria resolução define, majoritariamente ligado a procedimentos não cirúrgicos na região da face.
A disputa entre CFM e CFO já foi resolvida na Justiça? Parcialmente. A legalidade da HOF como especialidade odontológica já foi confirmada em decisões judiciais. Mas o alcance dela sobre procedimentos cirúrgicos mais invasivos ainda é objeto de disputa interpretativa em curso.
É mais seguro escolher sempre um médico em vez de um dentista para harmonização facial? Não existe resposta genérica segura. O que reduz risco de fato é verificar a formação específica no procedimento desejado — RQE para médicos, especialização em HOF reconhecida pelo CFO para dentistas —, e não presumir segurança apenas pela categoria profissional.
Por que BH tem tantos profissionais oferecendo o mesmo serviço? Porque o mercado de estética cresce em ritmo acelerado no Brasil inteiro, e Belo Horizonte, como grande centro urbano, concentra alta demanda e, consequentemente, alta concorrência entre categorias profissionais habilitadas a atuar nesse campo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada nem representa posicionamento sobre o mérito da disputa regulatória entre conselhos. Referências: Conselho Federal de Odontologia, Resoluções CFO 198/2019 e 283–286/2026; decisões do TRF-1 e da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a Resolução CFO 198/2019; Conjur, análise sobre cirurgia estética na odontologia (2026); Grand View Research, Aesthetic Medicine Market Size & Trends (2024).